JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO AO TEMA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consolidou-se a jurisprudência de ambas das Turmas que integram a 2ª Seção do STJ no sentido de que incidem as Súmulas 5 e 7, como obstáculo ao conhecimento de recurso especial, no qual se postula a revisão de acórdão que entendeu, em face da análise de cláusulas contratuais e das circunstâncias de fato da causa, pelo direito do autor à restituição de valores investidos em sistema de planta comunitária de telefonia. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.379.337/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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