JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. RECUSA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O ingresso de ação cautelar para exibição de documento não está condicionado à recusa na via administrativa. Precedentes. 2. A alegação de prescrição somente foi feita pelo recorrente no agravo regimental, revelando-se em inadmissível inovação recursal. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 16.363/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 20/9/2011.)
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