- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 20/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 20/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada se essa tarefa envolver a revisão das premissas de fato adotadas pelas instâncias ordinárias, em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, de modo que não há espaço para se falar em preclusão para o órgão julgador. Exegese do art. 273, §4º, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.301.735/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 20/9/2011.)
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