- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Constatada a ausência de previsão, no regimento interno do Tribunal de origem, de sustentação oral, no âmbito do agravo em execução, não há falar em nulidade, passível de concessão da ordem de habeas corpus. 2. A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 609.761/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
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