- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUS~ENCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não se verifica ilegalidade por cerceamento de defesa, tampouco efetivo prejuízo causado à parte, pelo julgamento virtual do recurso, com o indeferimento do pedido de sustentação oral, tendo em vista a falta de previsão regimental (na orígem) quanto à sustentação oral no âmbito do agravo em execução. 2. As nulidades em processo penal observam ao princípio pas de nullité sans grief (art. 563 - CPP), segundo o qual "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 675.524/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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