Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma, sendo, portanto, cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução, com aqueles arbitrados em sede dos embargos. 2. Em sede de agravo reg…