JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DAQUELA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a verba honorária é devida tanto na ação de execução como nos embargos à execução, pois este último constitui verdadeira ação de conhecimento. 3. No tocante ao quantum que deve ser reduzido em razão de acolhimento dos embargos à execução ou de aplicação do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, vale ressaltar que constituem argumentos novos não abordados no momento da interposição do recurso especial. É cediço que a inovação de tese recursal é inadmissível em sede de agravo regimental, ante a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.263.905/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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