JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA VERBA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma, sendo, portanto, cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução, com aqueles arbitrados em sede dos embargos. 2. Em sede de agravo regimental, não é possível o exame de teses que não foram deduzidas em momento processual oportuno, no caso, por ocasião do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.226.312/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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