JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior (STJ, Súmula nº 418). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 201.077/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior (STJ, Súmula nº 418). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 303.137/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)

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