JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL EXTRAPOLADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da impossibilidade de se conhecer do recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento de índole eminentemente constitucional, sob pena de invadir competência afeta ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.275.184/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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