- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE JÁ CONDENADO EM OUTRO PROCESSO POR TRÁFICO. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual penal pátrio pela Lei n.° 11.719/2008, ex vi do art. 399, § 2.º, do Código de Processo Penal, deve ser analisado, conforme a recente jurisprudência deste Superior Tribunal, à luz das regras específicas do art. 132 do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, pode o Juízo singular, ao proferir sentença condenatória, deixar de reconhecer ao condenado o direito de apelar em liberdade, ainda que tenha permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal. 3. Na hipótese, a prisão processual ora questionada foi satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública, tendo em vista o fato de a Paciente, já condenada em outro processo por crime de tráfico, manter-se vinculada ao exercício da traficância. Demonstrada a necessidade da custódia, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 131.294/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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