- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A exasperação da pena pelas instâncias ordinárias apenas em razão do número de causas de aumento vai de encontro ao comando da Súmula 443/STJ. 2. Não obstante a primariedade do paciente e a fixação da pena-base no mínimo legal, verifica-se que a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da sanção reclusiva se encontra devidamente justificada com base na especificidade do caso sub examine, que revela a gravidade concreta do delito de roubo perpetrado, não havendo, pois, que se falar em inobservância ao enunciado das Súmulas 718 e 719/STF e 440/STJ. 3. Hipótese em que, segundo o acórdão impetrado, o paciente, juntamente com um menor, por meio de uso de arma, manteve "a vítima sob grave ameaça de morte, além de submetê-la a momentos de terror." 4. Ordem parcialmente concedida a fim de reduzir à fração mínima a majoração da pena, em razão das causas de aumento, ficando redimensionada a pena privativa de liberdade do paciente em 5 anos e 4 meses de reclusão. (HC n. 164.314/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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