- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 17/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS ESPECIAIS. SÚMULA 443/STJ. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SÚMULA 440/STJ. 1. A exasperação da pena pelas instâncias ordinárias apenas em razão do número de causas de aumento vai de encontro ao comando da Súmula 443/STJ. 2. A gravidade em abstrato do crime praticado, sem a indicação de circunstâncias desfavoráveis, não constitui fundamento idôneo para a fixação de regime prisional mais gravoso. 3. Ordem concedida para reduzir a majoração da reprimenda, pelas causas de aumento, à fração mínima de 1/3, ficando a pena privativa de liberdade redimensionada para 5 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multas, no mínimo legal, bem como para fixar o regime prisional inicial semiaberto. (HC n. 165.848/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 17/11/2011.)
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