- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DE AMEAÇA, FURTOS E TENTATIVA DE FURTO. REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O menor que reiteradamente comete infrações graves incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, inexistindo constrangimento ilegal em sua internação. Precedentes desta Corte Superior. 2. Na hipótese, a decisão que aplicou a medida socioeducativa de internação ao Paciente não levou em consideração apenas a gravidade abstrata do ato infracional praticado. Com efeito, justificou motivadamente a necessidade da medida, em razão da periculosidade do menor, concretamente evidenciada pelo cometimento de outros atos infracionais e pela falta de referencial familiar. 3. Ordem denegada. (HC n. 211.171/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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