JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUIZADA POR EX-EMPREGADO EM DETRIMENTO DE EX-EMPREGADOR. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e objetivam remunerá-lo pela sua atuação no processo. 2.- Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de cobrança de honorários de sucumbência ajuizada por ex-empregado em detrimento de ex-empregador. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.139.753/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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