JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/09/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DO ESPÓLIO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO HERDEIRO/CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA QUANTO À DISCUSSÃO DO QUANTUM DEBEATUR. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. 1. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes exigidos pelo RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. O Tribunal que, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, não incorre em violação ao art. 535 do CPC, mormente porque o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A ultimação da partilha implica a legitimidade do herdeiro/cessionário - que, até então, não era parte no processo -, para discutir a apuração do valor devido, respeitados os limites estabelecidos na sentença exequenda. 4. A sentença parcialmente ilíquida, porquanto ausente um dos elementos necessários à sua quantificação, qual seja, a delimitação exata do que seja "valor atualizado", enseja sua arguição em sede de liquidação, ausente qualquer repercussão negativa sobre a coisa julgada. 5. A sentença transitada em julgado, que explicita o termo final de incidência dos juros moratórios - a data do efetivo pagamento -, não pode ser interpretada de maneira diversa, sob pena de ofensa direta à coisa julgada material. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.170.169/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 13/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/04/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR NULIDADE DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NÃO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. EXECUÇÃO DA PARTE LÍQUIDA DA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS CEDIDOS. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESSÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMPENSA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO A QUO: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 254 DO STF. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DAS OMISSÕES. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS FEDERAIS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 1. A recorrente não particularizou, nas razões do recurso especial, quais teriam sido as omissões sobre as quais a Corte a quo não teria se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ARTIGO 794, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DO VALOR EXECUTADO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ JULGADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Transitada em julgado a decisão de extinção do processo de execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC, é defeso reabri-lo sob o fundamento de ter havido erro d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/12/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS MORATÓRIOS. INCLUSÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. TERMO AD QUEM. VERBAS HONORÁRIAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/05/2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ART. 535 DO CPC - AUSÊNCIA DE VÍCIO - EXECUÇÃO - ART. 475-J DO CPC - PRAZO PARA PAGAMENTO E PARA IMPUGNAÇÃO - DISTINÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Não há identidade entre os prazos previstos no caput do art. 475-J do CPC e aquele positivado no seu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.