JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
29/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 29/09/2011

Ementa

FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. RES FURTIVAS AVALIADAS CONJUNTAMENTE. R$ 352,49 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO VERIFICADA. VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO POR ESTA QUINTA TURMA PARA RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Os valores dos bens subtraídos em continuidade delitiva devem ser somados para fins de aplicabilidade do princípio da insignificância. 2. No caso, os objetos furtados apresentam valor superior ao limite fixado por esta Quinta Turma para o reconhecimento da bagatela. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.204.797/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 29/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/04/2011

PENAL. FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 250,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado o valor considerado como insignificante pela jurisprudência da Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da insignificância. . 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado a quantia considerada como insignificante pela Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela. 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado a quantia considerada como insignificante pela Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela. 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO DE BENS AVALIADOS EM R$ 135,00 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS). RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CRIME COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E EM CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS PARA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIE OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em relação ao pedido de aplicação do princípio da insignificância, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/06/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.