JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado a quantia considerada como insignificante pela Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela. 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.075.156/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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