Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado a quantia considerada como insignificante pela Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela. 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. …