JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PENAL. FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 250,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado o valor considerado como insignificante pela jurisprudência da Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da insignificância. . 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.187.012/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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