Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A ameaça como elementar do crime de roubo tem que ser grave, ou seja, capaz de gerar, na vítima, um temor de mal injusto. 2. A Corte local, após exame dos elementos probatórios dos autos, concluiu pela inexistência de violência real ou de grave ameaça e, em consequência, absolveu o réu do crime de roubo. Portanto, invi…