JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
29/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 29/09/2011

Ementa

PENAL. ROUBO. CESSAÇÃO OU NÃO DA GRAVE AMEAÇA. REANÁLISE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reanalisar o contexto fático/probatório - se ocorreu a cessação ou não da grave ameaça às vítimas -, sob pena de violação à Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.372.185/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 29/9/2011.)
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