JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A ameaça como elementar do crime de roubo tem que ser grave, ou seja, capaz de gerar, na vítima, um temor de mal injusto. 2. A Corte local, após exame dos elementos probatórios dos autos, concluiu pela inexistência de violência real ou de grave ameaça e, em consequência, absolveu o réu do crime de roubo. Portanto, inviável conclusão em sentido contrário, diante da impossibilidade de reexame das provas em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 260.289/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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