- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA GRAVE AMEAÇA POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA DOS AUTOS. SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consignado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, soberano na análise fática da demanda, que houve a utilização de arma na prática do delito de roubo, resta inviável de ser examinada, na presente via do recurso especial, a tese de afastamento da majorante prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, em razão do entendimento sufragado na Súmula n.º 07/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 154.101/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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