JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 20/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INTERPOSIÇÃO, PELA MESMA PARTE, DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CARACTERIZADA - PRECEDENTES - AGRAVO NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 5.301/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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