- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. No caso em tela, a quantia estipulada atende aos critérios de justiça e razoabilidade, tanto de forma objetiva, como de forma subjetiva. Portanto, reformar o acórdão de origem esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 2. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 10.929/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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