- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO. CRUZEIROS REAIS/URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em prescrição de fundo de direito nos casos em que se pleiteia o pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para URV, visto que estão prescritas tão-somente as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 16.863/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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