- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 28/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 28/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. No que concerne à assertiva quanto ao excesso de prazo na finalização da instrução processual, não se ignora que o paciente está preso desde 04.01.06,caracterizando evidente constrangimento ilegal. 2. In casu, uma vez que não há qualquer previsão para o fim da instrução criminal sem que exista incidente relevante atribuível à defesa, capaz de afastar o excesso de prazo, o atraso é completamente desmedido, violando, assim, o princípio da tempestividade do processo ou da razoabilidade dos prazos processuais. 3. Ordem concedida, parcialmente, para expedir alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o seu julgamento em liberdade. (HC n. 124.124/PE, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 28/10/2011.)
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