JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA ÚNICA E EXCLUSIVA DO ESTADO-JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO PACIENTE. CORRÉU EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. CELERIDADE PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DE OFÍCIO. Hipótese na qual O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, e permanece preso há quase 02 anos, sem que tenha se encerrado a instrução criminal. Evidenciado que o feito encontra-se, ainda, na fase de depoimentos testemunhais, o princípio da razoabilidade, que nesta Corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso, milita a favor do réu. Deve ser cassado o acórdão recorrido e determinada a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, permanecendo em liberdade provisória mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau . Sendo idêntica a situação processual do corréu, atestada como tal pelo Tribunal a quo, é caso de extensão dos efeitos da ordem, de ofício. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 218.030/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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