- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 17/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2.366,50 G DE MERLA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DESCABIMENTO. PENA APLICADA NOS TERMOS DA LEI N. 6.368/1976. COMBINAÇÃO DE LEIS INDEVIDA. 1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, em razão da vedação à combinação de leis, é descabida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 à reprimenda cominada nos termos da Lei n. 6.368/1976. 2. No caso concreto, não era sequer devida a incidência da redutora, em razão de a pena do paciente ter sido aplicada nos termos da legislação revogada. No entanto, mantém-se a diminuição efetivada pelas instâncias ordinárias, na fração de 1/6, pela vedação à reformatio in pejus. 3. Ordem denegada. (HC n. 155.003/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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