- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ACATAMENTO DA TESE DE QUE O PACIENTE NÃO CONTRIBUIU PARA O ACIDENTE . APELAÇÃO MINISTERIAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS. INDEMONSTRADA EVENTUAL DUALIDADE DE VERSÕES VEROSSÍMEIS. VERIFICAÇÃO DA TESE DEFENSIVA OBSTADA PELA ANGUSTA VIA DO WRIT. PRECEDENTES. 1. O Impetrante não logrou êxito em demonstrar a eventual existência de duas versões verossímeis, pelo que não há falar em afronta ao princípio da soberania do veredicto do Júri Popular. 2. De outro lado, o Tribunal a quo, depois de realizar acurada análise do material probatório, concluiu que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária às provas carreadas aos autos, razão pela qual não poderia subsistir a versão de legítima defesa da honra e erro na execução. 3. "A verificação, in casu, da existência de duas versões nos autos para o crime e, por conseguinte, a constatação do desacerto da decisão proferida pelo e. Tribunal a quo ao cassar o veredicto popular, exigiria incursão em matéria probatória incompatível com a via eleita" (HC 145.535/ES, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 12/04/2010.) 4. Ordem denegada. (HC n. 100.822/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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