- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PROVIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A permissão ao exercício do duplo grau de jurisdição das decisões tomadas pelo Tribunal do Júri respalda-se nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. 2. O acórdão impugnado proveu o recurso do Ministério Público, determinando a submissão do acusado a novo julgamento, sob o fundamento de que a prova é segura para atestar que a decisão do Conselho de Sentença foi tomada em manifesta afronta ao conjunto probatório, não se vislumbrando ofensa à soberania dos veredictos ou violação à competência constitucional do Tribunal do Júri. 3. A desconstituição do que foi decidido pela Corte Estadual exigiria amplo e aprofundado exame de provas, procedimento vedado na estreita via deste writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 117.374/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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