- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 03/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. ADIAMENTO DO JULGADO. RECURSO APRECIADO NA SESSÃO SUBSEQUENTE. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DA NOVA DATA. PRECEDENTES. ORDEM ORDENADA. 1. A teor do entendimento desta Corte, o fato de o julgamento ter sido adiado não implica na necessidade de nova intimação para que seja, posterior e oportunamente, julgado o recurso. É que, como é sabido, o feito adiado é levado para julgamento na primeira oportunidade possível, cabendo ao advogado diligenciar acerca da nova data. 2. Na hipótese em apreço, os recursos de apelação foram retirados da pauta do dia 11/11/2008 e julgados na sessão subsequente, em 18/11/2008. Assim, não há que se falar em qualquer nulidade pela ausência de nova intimação. 3. Ordem denegada. (HC n. 149.065/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.