JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGULAR INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO A PEDIDO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA FALTA DE NOVA INTIMAÇÃO. EXPRESSA MENÇÃO, NA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO, DE QUE OS PROCESSOS ADIADOS SERIAM LEVADOS À JULGAMENTO NA SESSÃO SUBSEQUENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não houve a alegada nulidade decorrente da ausência de intimação do advogado constituído do Paciente para a sessão de julgamento da apelação criminal interposta adiada pela Defesa. O referido causídico foi devidamente intimado para o julgamento da apelação, inicialmente marcado para o dia 06/11/2008, pelo Diário da Justiça eletrônico, em 31/10/2008. 2. No caso dos autos, em que pese ter sido deferido o adiamento da sessão de julgamento, verificou-se que no edital de intimação da sessão de julgamento do apelo, restou consignado que os processos adiados seriam incluídos na pauta da sessão subsequente. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 203.732/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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