JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. ATENDIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA. PRORROGAÇÃO DA PAUTA. INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ADIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo justo motivo, é lícito às partes formular pedido de adiamento da sessão de julgamento. 2. Na hipótese, num primeiro momento, a defesa formulou e teve deferido o pretendido adiamento, a fim de que fosse viabilizada a sustentação oral. Ocorre que na véspera da segunda data marcada, houve novo pedido, dessa vez indeferido em decisão fundamentada. Assim, não há falar em cerceamento de defesa. 3. Ordem denegada. (HC n. 67.627/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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