Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/09/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. ADIAMENTO DO JULGADO. RECURSO APRECIADO NA SESSÃO SUBSEQUENTE. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DA NOVA DATA. PRECEDENTES. ORDEM ORDENADA. 1. A teor do entendimento desta Corte, o fato de o julgamento ter sido adiado não implica na necessidade de nova intimação para que seja, posterior e oportunamente, julgado o recurso. É que, como é sabido, o feito adiado é levado para julgament…