JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL ORIGEM. DESVINCULAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacificado, a via especial não se presta à apreciação de ofensa à Constituição da República, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Exige-se, para conhecimento do recurso, o prequestionamento do conteúdo normativo dos dispositivos tipos por violados, nos termos das Súmulas 211, deste Superior Tribunal de Justiça, e 282, do Supremo Tribunal Federal. 3. Esta Corte não está adstrita ao juízo prévio de admissibilidade exarado pelo tribunal de origem, haja vista a verificação dos pressupostos do especial estar sujeita ao duplo controle. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.070.987/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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