- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TEMPESTIVO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO APELO NOBRE. 1. Conforme entendimento pacificado, a via especial, destinada a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos constitucionais, cujo mister é de competência exclusiva do Pretório Excelso. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. 3. Agravo Regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 20.722/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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