- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTI- TUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. 'Com relação à alegada ofensa ao art. 1º da Lei nº 1.533/51, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a aferição da existência ou não de direito líquido e certo implica a reavaliação dos elementos fático-probatórios nos quais o Tribunal de origem se baseou para entender presentes os requisitos autorizadores de concessão da segurança pleiteada, o que se mostra inadmissível nesta fase recursal, em razão do óbice da Súmula 7'. (Precedentes: AgRg no Ag-501.716, Ministro Gilson Dipp, DJ de 17.5.04; REsp-436.051, Ministro Paulo Gallotti, DJ de 13.6.05; e AgRg no Ag-824.703, Ministro Felix Fischer, DJ de 29.6.07). 3. Deixando o Tribunal de origem de se manifestar sobre a questão suscitada pela parte, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, aplica-se, no caso, o enunciado da Súmula n.º 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso especial está a exigência do prequestionamento dos dispositivos da lei federal em face dos quais se alega a existência de violação. (Precedente: REsp 1168690/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJ 01/02/2011). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.058.097/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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