JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 09/11/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência sufragada na Corte Especial (REsp. n. 1.059.478/RS), não se aplica às execuções provisórias a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.116.925/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 9/11/2011.)
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