JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 475-J. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a multa disposta no artigo 475-J do CPC não tem aplicabilidade à hipótese de execução provisória ante a inexistência de decisão transitada em julgado. Aplicação ao caso de jurisprudência consolidada desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.305.337/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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