Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 31/08/2011
AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em conformidade com o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração servem para eliminar vício - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - na decisão embargada. A falta de demonstração de qualquer desses vícios impõe o não acolhimento do recurso. 2. Documentos contendo informações de cunho…