- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.689/08. INTIMAÇÃO POR EDITAL DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESENVOLVIMENTO REGULAR DO FEITO. PRECEDENTES. 1. No âmbito do direito processual penal vige o princípio do efeito imediato da norma, tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal. 2. Dentre as alterações promovidas pela entrada em vigor da Lei nº 11.689/08, está a possibilidade de intimação, por edital, da decisão de pronúncia do acusado solto, em lugar incerto e não sabido. Tais dispositivos possuem natureza processual, motivo pelo qual devem ser aplicados, imediatamente, sobre os atos pendentes. Precedentes. 3.Ordem denegada. (HC n. 198.263/ES, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.