- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. PACIENTE NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 420, PARÁG. ÚNICO DO CPP, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 11.689/09. NORMA DE CUNHO EMINENTEMENTE PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. ART. 2o. DO CPP. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A Lei 11.689/2008 compreende normas de cunho eminentemente processual. Por essa razão, o parág. único do art. 420 do CPP tem aplicação imediata, mesmo em relação aos processos já em curso, nos termos do art. 2o. do CPP (princípio do efeito imediato da norma processual penal ou tempus regit actum). Segue-se a regra de que a norma processual tem aplicação para o futuro, respeitados os atos processuais já praticados. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 171.818/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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