- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 30/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. EXISTÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DETERMINOU A APLICAÇÃO DE NOVO TESTE, MEDIANTE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS, CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem expressamente confirmado a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial - a fim de reconhecer a subjetividade do exame psicotécnico aplicado a candidata ao cargo de Policial Rodoviário Federal, determinado que outro fosse aplicado com base em critérios objetivos -, as eventuais questões apreciadas em caráter obiter dictum no voto condutor do acórdão não ensejam a interposição de recurso especial pela União. 2. Reconhecida nas instâncias ordinárias a existência de subjetividade no exame psicotécnico aplicada à autora, rever esse entendimento demandaria o reexame de matéria fática. Incidência da Súmula /STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 5.950/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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