JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SUBJETIVO. ANULAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inadmissível a realização de exame psicotécnico revestido de caráter subjetivo e irrecorrível. Precedente do STJ. 2. Reconhecido pelo Tribunal de origem a existência de subjetivismo no exame psicotécnico ao qual submetido o agravado, no concurso público para o preenchimento de vagas de Delegado da Polícia Federal, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.174.910/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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