- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXECUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODO FECHADO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. IMPOSIÇÃO DA FORMA MAIS GRAVOSA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante a primariedade do paciente e a fixação da pena-base no mínimo legalmente previsto, verifica-se que a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da sanção reclusiva se encontra devidamente justificada, com base na especificidade do caso sub examine, que revela a gravidade concreta do delito de roubo perpetrado, o qual ocorreu mediante violência física e grave ameaça à vítima, razão por que não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita. 2. Ordem denegada. (HC n. 220.687/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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