JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. 1. Acerca dos expurgos inflacionários, verifico que a decisão exequenda determinou a incidência tão somente no que tange à correção monetária dos proventos relativos aos meses de sua aplicação. 2. Não há óbice às discussões intentadas pelo INSS em sede de embargos à execução, uma vez que consubstanciam efetivo questionamento acerca de supostos erros de cálculo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.161.122/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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