Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. TETO DA PREVIDÊNCIA. COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 1. Não obstante o entendimento de que a fundamentação da sentença não faz coisa julgada, é totalmente descabida a discussão, em sede de embargos à execução, da aplicação dos tetos da previdência no cálculo das parcelas do benefício concedido, visto que não está caracterizada nenhuma espécie de erro material ou erro de cálculo, mas efetivo posicionamento j…