- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 29/10/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que somente é possível a inclusão de expurgos inflacionários quando, na sentença exequenda, não houver decisão sobre o critério de atualização monetária. Assim, constando do título executivo que a correção monetária deve observar a Súmula nº 71 do ex-TFR, incabíveis os expurgos inflacionários, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada. 2. Não infirmado fundamento suficiente para manter o julgado, incide o enunciado nº 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.148.239/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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