JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
18/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 18/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AUTOR QUE POSTULA A SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO OU A SUA DEVOLUÇÃO COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. CONDENAÇÃO A PAGAR O MESMO VALOR DESPENDIDO PELO CONSUMIDOR PARA A AQUISIÇÃO DO BEM, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, SEM A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DECISÃO EXTRA PETITA. ANULAÇÃO. 1. O artigo 128 do Código de Processo Civil concretiza o princípio da demanda, pois impõe ao julgador, para que não prolate decisão inquinada de vício de nulidade, a adstrição do provimento jurisdicional aos pleitos exordiais formulados pelo autor. 2. Como expresso no pedido formulado na inicial, o pleito cinge-se à condenação das "requeridas na substituição do veículo em questão por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição da quantia paga", não envolvendo compensação por danos morais e, em qualquer das hipóteses, evidentemente, compreende-se também a devolução do veículo. 3. Os fatos narrados pelo autor na inicial constituem a causa de pedir, e não o pedido, só cabendo ser concedido aquilo que foi oportunamente requerido. 4. Conforme precedente desta Corte, em havendo pleito de substituição do veículo por outro da mesma espécie, é possível o magistrado deferir, em vez da entrega de um carro novo, a indenização pela desvalorização do veículo, pois é providência que se mantém dentro dos limites do postulado. 5. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido, a fim de que outro seja prolatado, atento aos limites do pedido formulado pelo autor na inicial e às circunstâncias da causa. (REsp n. 870.440/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 18/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/09/2011

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À SUCATA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE O PEDIDO E A DECISÃO. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA NA HIPÓTESE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. 1. É o autor quem fixa os limites da lide. Assim, é o pedido do autor que deve ser considerado para se avaliar a eventual nulidade da decisão, por violação do princípio da congruência, disposto no art. 128 do CP…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Consoante o princípio da congruência, exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita, a teor do que prescrevem os arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão deduzida em juízo não se limita a det…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/10/2011

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO. VÍCIO DE QUALIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. OPÇÕES ASSEGURADAS AO CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. ESCOLHA QUE CABE AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRODUTO SEMELHANTE EM ESTOQUE DADA A PASSAGEM DO TEMPO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 18, § 4º, DO CDC. DANO MORAL. DEFICIÊNCIA DO RECUR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO GENÉRICO. DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias, em ação de indenização por vício de produto na qual se pleiteou a reparação das perdas e danos, condenou a ré ao pagamento de danos morais. 2. O pedido formulado pela parte deve ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. OFENSA LITERAL AO DISPOSTO NOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. 1. Considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. 2. Na hipótese dos autos, resta evidenciado que o acórdão recorrido incorreu em julgamento extra petita, violando, por conseguinte, o disposto no art. 128 e 46…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.