JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 17/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. TORTURA. VISTA DOS AUTOS. SUSTENTAÇÃO ORAL. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. O Código de Processo Penal previu rito sumário no julgamento do habeas corpus, não estabelecendo a obrigatoriedade de intimação do defensor constituído para a sessão de julgamento. Assim, a impetração é levada em mesa, sem necessidade de inclusão em pauta. II. Alterações regimentais nas Cortes Superiores, todavia, possibilitaram ao patrono constituído, desde que assim tenha requerido de maneira expressa, a sua intimação da data do julgamento do mandamus, para possibilitar o exercício da sustentação oral pela defesa técnica. Portanto, causa constrangimento ilegal o não exercício desta prerrogativa, a impedir o o causídico o amplo exercício da defesa . III. Embargos acolhidos, para anular o julgamento, a fim de que outro seja prolatado, com prévia cientificação do advogados do Paciente. (EDcl no HC n. 131.795/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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