- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 14/10/2011
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR RESULTANTE DE SENTENÇA QUE, EM REVISÃO CRIMINAL, EXCLUÍRA DA PENA A PERDA DO CARGO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE DECRETO DE REINTEGRAÇÃO. DEMISSÃO DECORRENTE TAMBÉM DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CUJA VALIDADE FORA CONFIRMADA PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte que, seguindo orientação sumulada da Suprema Corte - Súmulas n.os 346 e 473 do Pretório Excelso -, entende ser possível à Administração rever seus próprios atos quando eivados de nulidade, sanando irregularidade concedida ao arrepio da Lei. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido, mas desprovido. (RMS n. 30.203/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 14/10/2011.)
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